COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Enunciados

Comunicado

Audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006

ENUNCIADO 4: A audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006 é cabível
apenas nos casos de ação penal pública condicionada à representação, desde que haja manifestação expressa de retratação da mulher em situação de violência (Alterado por maioria no XVI FONAVID – Salvador (BA)).


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