COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Enunciados

Comunicado

Audiência prevista no artigo 16 da Lei 11.340/2006

ENUNCIADO 5: A competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher está condicionada à existência de notícia-crime ou representação criminal da mulher em situação de violência. (REVOGADO no VIII FONAVID – Belo Horizonte (MG))


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