ENUNCIADO 27- O descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 configura prática do crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal, a ser apurado independentemente da prisão preventiva decretada. (APROVADO no VI FONAVID e REVOGADO no VII FONAVID)