COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Enunciados

Comunicado

Comparecimento obrigatório da pessoa autora de violências para atendimento psicossocial e pedagógico

ENUNCIADO 28: A competência para processar e julgar o crime decorrente do descumprimento das medidas protetivas é dos Juizados e Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e, onde não houver, das Varas Criminas com competência para julgar os casos afetos à Lei 11.340/2006 (REVOGADO - IX FONAVID – NATAL - RN).


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