ENUNCIADO 32- As vítimas de crime de feminicídio e seus familiares devem contar com a assistência jurídica gratuita, devendo o (a) Juiz(a) designar defensor(a) público(a) ou advogado(a) dativo(a) para atuar em sua defesa nos processos de competência do Tribunal do Júri, exceto se estiverem assistidos por advogado ou defensor público. (APROVADO no VII FONAVID)