ENUNCIADO 33- O juízo que receber requerimento de medidas cautelares e/ou
protetivas poderá apreciá-las e deferi-las, com precedência ao juízo sobre sua
competência, que poderá ratificar ou não o deferimento, após distribuição e
recebimento. (APROVADO no VII FONAVID e alterado no XI FONAVID)