COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Enunciados

Comunicado

Audiência de custódia, medidas protetivas de urgência e notificação da mulher em situação de violência

ENUNCIADO 38- Quando da audiência de custódia, em sendo deferida a ENUNCIADO 38: Quando da audiência de custódia, e sendo deferida a liberdade provisória à pessoa autora de violências, a juíza ou o juiz deverá avaliar a hipótese de deferimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006. A mulher em situação de violência deve ser notificada dos atos processuais relativos à pessoa autora de violências, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, por qualquer meio de comunicação, sem prejuízo da intimação do seu advogado ou do defensor público, nos termos do artigo 21 da Lei 11.340/2006.


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