COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Enunciados

Comunicado

Audiência de custódia, medidas protetivas de urgência e notificação da mulher em situação de violência

ENUNCIADO 39: A qualificadora do feminicídio, nos termos do artigo 121, §2°A, I e II, do Código Penal (redação anterior à Lei 14.994/2024), é de natureza objetiva, dispensando qualquer valoração específica (Alterado por unanimidade no XVI FONAVID – Salvador (BA))


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