COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Enunciados


ENUNCIADO FONAVID Nº 74

ENUNCIADO 74 - A configuração da materialidade do crime de lesão à saúde mental previsto no artigo 129 do Código Penal dependerá de perícia psicológica ou

ENUNCIADO FONAVID Nº 73

ENUNCIADO 73 - Compete à juíza e/ou ao juiz de cada Comarca, com o apoio da respectiva Coordenadoria da Violência Doméstica, respeitando o protagonismo de cada

ENUNCIADO FONAVID Nº 72

ENUNCIADO 72 - As relações íntimas de afeto mantidas no âmbito das redes sociais ou qualquer outro meio virtual, ainda que sem contato físico, estão protegidas

ENUNCIADO FONAVID Nº 71

ENUNCIADO 71 - A assistência jurídica qualificada, prevista nos artigos 27 e 28 da LMP, é direito das mulheres em situação de violência, vítimas diretas e

ENUNCIADO FONAVID Nº 70

ENUNCIADO 70 - Caso a mulher em situação de violência, devidamente intimada, deixe de comparecer na audiência, é recomendada a realização de diligências a fim de

ENUNCIADO FONAVID Nº 69

ENUNCIADO 69 - Não cabe a vinculação entre tempo da medida protetiva de urgência ou pena, e duração da frequência de homem autor de violência a

ENUNCIADO FONAVID Nº 68

ENUNCIADO 68: Nos grupos reflexivos e responsabilizantes para homens autores de violência doméstica e familiar contra mulheres, realizados no âmbito do Poder Judiciário, ou em parceria,

ENUNCIADO FONAVID Nº 67

ENUNCIADO 67 - No âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher não sejam utilizadas práticas de Constelação Familiar ou Sistêmica. (Aprovado por maioria XIV

ENUNCIADO FONAVID Nº 66

ENUNCIADO 66 - Os serviços destinados aos supostos autores de violência não deverão ser realizados no mesmo local e tempo dos serviços voltados às vítimas mulheres.

ENUNCIADO FONAVID Nº 65

ENUNCIADO 65 - Quando determinada a monitoração eletrônica como Medida Protetiva de Urgência, poderá a juíza ou o juiz determinar a expedição desde logo de mandado

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