COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

Enunciados


Autonomia das medidas protetivas de urgência

ENUNCIADO 64: O arquivamento do inquérito policial ou a absolvição da pessoa autora de violência não é requisito determinante para a revogação das medidas protetivas de

Alteração de competência

ENUNCIADO 63: Deferida a medida protetiva de urgência, a juíza ou o juiz poderá, a qualquer tempo, declinar, a pedido da ofendida, a competência para o

Competência para apreciação de medidas protetivas de urgência

ENUNCIADO 62: A competência para apreciação da medida protetiva de urgência será determinada por opção da mulher em situação de violência, a teor dos artigos 4º

Ciúme e sentimento de posse como circunstância judicial

ENUNCIADO 61: O ciúme e o sentimento de posse da pessoa autora de violências sobre a mulher em situação de violência, em contexto de violência doméstica

Oitiva de mulheres em situação de violência e testemunhas em processos criminais

ENUNCIADO 60: O artigo 217 do CPP deve ser aplicado sob a perspectiva de gênero, em audiências presenciais ou por videoconferência, assegurando-se que mulheres em situação

Violência na presença de filhos e filhas como circunstância judicial

ENUNCIADO 59: A violência praticada contra a mulher na presença das filhas e filhos pode ser valorada como circunstância judicial desfavorável no momento de fixação da

Prova de dano emocional

ENUNCIADO 58: O exame pericial não é necessário para a prova do dano emocional do crime de violência psicológica, descrito no artigo 147-B do Código Penal

Depoimento especial

ENUNCIADO 57: O depoimento especial, previsto na Lei 13.431/2017, poderá ser utilizado para a escuta da mulher diante da gravidade das diversas formas de violência doméstica

Compartilhamento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco

ENUNCIADO 56: É recomendado o compartilhamento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco à rede de atendimento, sempre que necessário à proteção da mulher em situação

Aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco pela equipe multidisciplinar

ENUNCIADO 55: Em caso de não aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência policial, a aplicação

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