ENUNCIADO 54- As Medidas Protetivas de Urgência deverão ser analisadas
independentemente do preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, o qual deverá ser aplicado, preferencialmente,
ENUNCIADO 53- Compete ao(a) Juiz(a) de cada Comarca, com o apoio da respectiva Coordenadoria da Violência Doméstica, articular a rede de proteção e de atendimento à
ENUNCIADO 52- Compete ao(a) juiz(a) de cada Comarca, podendo contar com o apoio da respectiva Coordenadoria da Violência Doméstica, articular a rede de proteção e de
ENUNCIADO 51- O art. 20 da LMP não foi revogado tacitamente pelas modificações do CPP, ante o princípio da especialidade. (APROVADO NO XI FONAVID EM SÃO
ENUNCIADO 50- Deve ser respeitada a vontade da vítima de não se expressar durante seu depoimento em juízo, após devidamente informada dos seus direitos. (APROVADO NO
ENUNCIADO 49- Deve ser mensurada, para fins estatísticos, a participação de autores de violência doméstica nos grupos reflexivos, bem como a sua efetividade, esta por meio
ENUNCIADO 48- A competência para processar e julgar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha
ENUNCIADO 47 - A plenitude da defesa no júri deve se conformar ao disposto no art. 7º, “e”, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar
ENUNCIADO 46 – com a inovação de que a Lei Maria da Penha se aplica às mulheres transsexuais, independentemente de alteração registral do nome e de
ENUNCIADO 45 – prevê que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 podem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da