ENUNCIADO 24 - A competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher restringe-se aos delitos cometidos em razão do gênero, na forma dos
ENUNCIADO 23 - A mediação pode funcionar como instrumento de gestão de conflitos familiares subjacente aos procedimentos e processos que envolvam violência doméstica.
ENUNCIACO 22- A decretação de prisão preventiva, ainda que decorrente da conversão da prisão em flagrante, independe de prévia manifestação do Ministério Público.
ENUNCIADO 21- A competência para apreciar os recursos contra as decisões proferidas pelos Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher é dos Tribunais de Justiça, independentemente
ENUNCIADO 20- A conduta da vítima de comparecer à unidade policial, para lavratura de boletim de ocorrência, deve ser considerada como representação, ensejando a instauração de
ENUNCIADO 19 - O não comparecimento da vítima à audiência prevista no artigo 16 da Lei nº 11.340/06 tem como consequência o prosseguimento do feito.
ENUNCIADO 18 - A concessão de novas medidas protetivas, ou a substituição daquelas já concedidas, não se sujeita à oitiva prévia do Ministério Público.
ENUNCIADO 17 - O art. 274 do Código de Processo Civil é aplicável às medidas protetivas de urgência. ((ALTERADO POR MAIORIA NO XIII FONAVID/ PI).).
ENUNCIADO 16 - Constitui atribuição da Equipe Multidisciplinar conhecer e contribuir com a articulação, mobilização e fortalecimento da rede de serviços de atenção às mulheres, homens,
ENUNCIADO 15 - A Equipe Multidisciplinar poderá elaborar documentos técnicos solicitados pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, mediante autorização do Poder Judiciário.