ENUNCIADO 16: Constitui atribuição da Equipe Multidisciplinar conhecer e contribuir com a articulação, mobilização e fortalecimento da rede de serviços de atenção às mulheres, homens, crianças
ENUNCIADO 15: A Equipe Multidisciplinar poderá elaborar documentos técnicos solicitados pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, mediante autorização do Poder Judiciário.
ENUNCIADO 12: Em caso de absolvição do réu ou de extinção da punibilidade do autor/autora da violência, cessará o interesse de agir, em sede de medidas
ENUNCIADO 11: A multa pecuniária poderá ser fixada a fim de assegurar a eficácia das medidas protetivas de urgência, sem prejuízo da configuração do crime previsto
ENUNCIADO 10: A Lei 11.340/2006 não impede a aplicação da suspensão condicional do processo, nos casos em que couber (REVOGADO no VI FONAVID – Mato Grosso
ENUNCIADO 9: A notificação/intimação da mulher em situação de violência acerca da concessão de soltura da pessoa autora de violências e/ou de qualquer ato processual, pode
ENUNCIADO 8: O artigo 41 da Lei 11.340/2006 não se aplica às contravenções penais. (REVOGADO no VI FONAVID – Campo Grande (MS)).
ENUNCIADO 7: Presentes os requisitos legais, é possível a aplicação do Sursis de que trata o artigo 77 do Código Penal aos crimes praticados no contexto
ENUNCIADO 6: A Lei 11.340/2006 não obsta a aplicação das penas substitutivas previstas no Código Penal, vedada a aplicação de penas de prestação pecuniária ou
pagamento
ENUNCIADO 5: A competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher está condicionada à existência de notícia-crime ou representação criminal da mulher em