COORDENADORIA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DO PODER JUDICIÁRIO (COMESP)

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Comunicado

CARTA DE FOZ DO IGUACÚ.

CARTA DE FOZ DO IGUAÇÚ.

O VII Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – FONAVID –, realizado no Estado do Paraná, na cidade de Foz do Iguaçú, nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2015, a fim de manter um espaço permanente de discussões e apresentações de experiências desenvolvidas sobre o tema, torna público que deliberou e aprovou em plenário o comprometimento de:

1 - Ratificar a Carta da IX Jornada da Lei Maria da Penha, com as sugestões e metas nela aprovadas e encaminhadas ao CNJ, assumindo o compromisso de promover a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em suas regiões e órgãos.

2 - Estimular a promoção de formação continuada das equipes multidisciplinares, inclusive incluindo um profissional, no mínimo nas delegações que são encaminhadas para participarem do FONAVID.

3 - Incitar o cumprimento da Resolução n. 128, de 17 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça para garantir a estruturação das Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, para que deixem de ser estruturas meramente formais, inclusive dotando-as de equipe multidisciplinar exclusiva, com implementação de recursos humanos e materiais em todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

4 – Estimular a criação de um site próprio do FONAVID na internet, permanente e continuamente alimentado com informações sobre os trabalhos desenvolvidos pelo fórum, como forma de conferir visibilidade e efetividade à sua atuação, instituindo ainda um canal eletrônico de comunicação permanente para a troca de informações e experiências entre todos os participantes do fórum. Para tanto, a Presidência do próximo FONAVID instituirá uma comissão para estudar a melhor forma de viabilizar a medida.

5 – Propor aos Tribunais que as equipes multidisciplinares das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sejam disponibilizadas às Varas dos Tribunais do Júri, nos casos de processamento e julgamento de casos de Feminicídio.
Foz do Iguaçú, 20 de novembro de 2015.


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