(Processo nº 2016/75269) A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes de Direito, Escrivães, Chefes de Seção Judiciário, Oficiais de Justiça e Servidores em geral, que atentem ao prazo estabelecido pelo art. 1.026, § 1º das NSCGJ (até o 8º dias útil), para o envio à DICOGE da Relação/Certidão completa dos oficiais de justiça que tenham mandados cumpridos no mês, na qual constará a quantidade de mandados e das respectivas cotas para fins de ressarcimento.
COMUNICA, ainda, que não serão incluídas no cálculo as relações que não derem entrada na DICOGE no prazo determinado e consequentemente os Oficiais de Justiça deixarão de receber a parcela devida.
RECOMENDA aos servidores responsáveis pelo envio da Relação/Certidão, que observem, com criteriosa antecedência, se o acesso ao Sistema de Mandados Gratuitos – SMG – encontra-se regular.
RECOMENDA, também, a observância da regra contida no artigo 1.088 das NSCGJ, referente à entrega dos mapas, mediante recibo, pelos oficiais de justiça aos responsáveis, no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao mês de referência para conferência.
COMUNICA finalmente, que deve ser observado o cronograma abaixo para os respectivos encaminhamentos:
Data Envio da Certidão referente à
18/01/2021 Dezembro de 2020
10/02/2021 Janeiro de 2021
10/03/2021 Fevereiro de 2021
14/04/2021 Março de 2021
12/05/2021 Abril de 2021
14/06/2021 Maio de 2021
13/07/2021 Junho de 2021
11/08/2021 Julho de 2021
14/09/2021 Agosto de 2021
14/10/2021 Setembro de 2021
12/11/2021 Outubro de 2021
13/12/2021 Novembro de 2021
(08/01, 12/01 e 14/01/2021)