CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 51/2021 - Orientação para os casos de Cumprimento Provisório de Sentença com processo principal em grau de recurso - impossibilidade de redistribuição para UPEFAZ - excepcionalmente, o juizo de origem expedirá a ordem de pagamento e o respectivo mandado de levantamento ao credor.

(Processonº2017/188103)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados das Varas da Fazenda Pública Central, Senhores Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das respectivas Unidades Judiciais que no caso de Cumprimento Provisório de Sentença cujo processo principal esteja em grau de recurso, havendo depósito referente a ofício requisitório emitido e diante da impossibilidade técnica de redistribuição do referido incidente de forma independente para a UPEFAZ – Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Capital deverá o juízo de origem, excepcionalmente, expedir a ordem de pagamento e o respectivo mandado de levantamento ao credor.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP