COMUNICADO CG nº 2.554/2019
(Processo nº 2018/124524)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos CEJUSC´s que o levantamento/transferência de valores depositados a título de remuneração dos conciliadores e mediadores observará as seguintes diretrizes:
1) O pagamento da remuneração devida aos conciliadores e mediadores, tanto no procedimento pré-processual, como no processual, pode ser feito mediante depósito em conta corrente de titularidade destes profissionais ou mediante depósito judicial;
2) Quando efetuado mediante depósito judicial, nos procedimentos pré-processuais que contenham a numeração do processo no padrão CNJ – 20 dígitos, o CEJUSC deverá expedir Mandado de Levantamento Eletrônico – MLE;
3) Quando efetuado depósito judicial nos procedimentos judiciais, a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE poderá será feita tanto pela Vara de origem do processo, como pelo próprio CEJUSC;
4) Na hipótese da emissão de mandado de levantamento eletrônico - MLE pelo próprio CEJUSC nos procedimentos judiciais, considerando a lotação diversa dos seus servidores, deverá ser observado o seguinte procedimento: será distribuído um expediente administrativo na classe “1298 – Processo Administrativo”, na competência “28 – Conciliação”, utilizando o assunto “50 – Remuneração de Conciliadores e Mediadores”. O número desse expediente no padrão CNJ (20 dígitos) será divulgado aos interessados para a efetivação do depósito e em seguida, será expedido o MLE em favor do conciliador ou mediador utilizando-se esse mesmo número de processo.
(republicado por conter retificação)