CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 171/2018 - Dispõe que a partir do dia 10/09/2018 fica ampliada a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas ? Recolhimentos e Depósitos no Foro Central Cível da Comarca da Capital - Fórum João Mendes Júnior e concede orientações.

COMUNICADO CONJUNTO Nº 171/2018
(Protocolo Digital nº 2018/94575)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Vice-Presidência e as Presidências das Seções de Direito Privado, de Direito Público e de Direito Criminal COMUNICAM aos Senhores Desembargadores, Juízes Substitutos em 2º grau, Juízes Convocados, Juízes de Direito e Juízes Substitutos, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, Servidores dos Cartórios de Câmara e dos Cartórios de Processamento para os Tribunais Superiores, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, aos Senhores Advogados e ao público em geral que, a partir do dia 21/11/2018, será ampliada a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas – Recolhimentos e Depósitos para todas as Unidades Pertencentes ao Segundo Grau de Jurisdição, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça. COMUNICAM, ainda, que, a partir de tal data, todos os depósitos judiciais efetuados desde 1º de março de 2017 e cuja autorização para levantamento seja de competência do Segundo Grau terão seu levantamento efetuado por meio do MLE – MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, desde que realizados os depósitos junto a qualquer das unidades que já utilizam o módulo de levantamento eletrônico ou diretamente no próprio Segundo Grau. COMUNICAM, por fim, que todos os valores depositados antes de 1º de março de 2017 e aqueles depositados depois de tal data em unidades a que ainda não estendida a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico e cuja autorização para levantamento seja do Segundo Grau serão objeto de levantamento pelo sistema anterior – MLJ (MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL).


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