CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 2454/2019 - Dispõe sobre orientações às Entidades Devedoras abrangidas pelo Regime Especial e pelo Regime Ordinário para pagamento de precatórios.

COMUNICADO CONJUNTO Nº 2454/2019

DEPÓSITO JUDICIAL DE PRECATÓRIOS
CPA Nº2019/114104


A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,

Considerando a implantação do Portal de Custas e Recolhimentos do TJSP no dia 1º/3/17;

Considerando que a partir da implementação do referido Portal de Custas começaram a surgir inúmeros depósitos em contas não oficiais vinculadas à Diretoria de Precatórios, o que vem dificultando a movimentação e identificação dos depósitos pelas Varas de Origem, atrasando assim a liberação dos recursos aos credores;

COMUNICAM às Entidades Devedoras abrangidas pelo Regime Especial e pelo Regime Ordinário para pagamento de precatórios que:

a) Todas as Entidades Devedoras possuem contas especiais vinculadas à DEPRE para efetuar os depósitos judiciais, em conformidade com o regime de pagamento adotado para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, portanto para que a entidade bancária não proceda à abertura de nova conta, esses depósitos não podem ser efetuados por meio do Portal de Custas;

b) Os depósitos para pagamento de precatórios deverão ser efetuados por meio do site do Banco do Brasil, conforme roteiro:

1) Acessar a página do Banco do Brasil: www.bb.com.br;

2) Clicar em: Produtos e Serviços Setor público Judiciário Guia de Depósito Judiciário;

3) Clicar em: Emissão Guia/ID Depósito Judicial;

4) Selecione tipo de Justiça: Estadual;

5) Pré-Cadastramento selecione: DEPÓSITO EM CONTINUAÇÃO;

6) Conta Judicial: (informar o número da conta especial vinculada à DEPRE, conforme a destinação do recurso);

7) Clicar em: Gerar ID;

8) Será disponibilizada a tela com os dados da guia e por se tratar de depósito em continuação equivale dizer que já foi feito algum depósito anteriormente nessa conta, logo o sistema do banco preenche alguns dados automaticamente e entre eles constará no campo "réu" a entidade devedora e no campo "autor" o Tribunal de Justiça e o CNPJ de cada um, restando os seguintes campos a serem preenchidos:

Número da guia: (campo de livre digitação, onde poderá ser indicada a competência do depósito, ou qualquer outra informação que o ente devedor julgar importante para identificação do depósito);
Valor da Guia: (valor a ser depositado);
Depositante: selecionar Réu;
Nome do depositante: (entidade devedora);
Tipo de pessoa: selecionar Jurídica;
CNPJ: informar

9) Clicar em "continuar" e a guia será gerada. Imprimir a guia de depósito e efetuar o recolhimento em qualquer agência do Banco do Brasil ou efetuar TED Judicial através de outros Bancos com a indicação do ID do depósito.

C) No Portal de Custas deverão ser efetuados os depósitos dos Requisitórios de Pequeno Valor (RPV), ou outros processos onde deverá ser digitado o NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM no padrão CNJ ? 20 dígitos, para que a conta judicial aberta seja vinculada ao referido processo de origem.


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