CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

PORTARIA Nº 9487/2017 - Plantão em Segundas Instância - Oficiais de Justiça

PORTARIA Nº 9487/2017


Dispõe sobre a escala de convocação de Oficiais de Justiça para o plantão judiciário em Segunda Instância.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 5º, do artigo 1º, da Resolução nº 495/2009 do E. Órgão Especial,
CONSIDERANDO a necessidade de rever e atualizar os critérios de escala de convocação de oficiais de justiça para o plantão judiciário ordinário e especial da Segunda Instância,
R E S O L V E:
Art. 1º. Participarão do plantão judiciário ordinário em Segunda Instância, os oficiais de justiça da Comarca da Capital, nos seguintes moldes:
I – Para a Seção de Direito Privado deverão ser convocados 02 (dois) Oficiais de Justiça, para cada dia sem expediente forense, em sistema de revezamento e com alternância entre a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Fazenda Pública e de Acidentes do Trabalho e o Ofício de Cartas Precatórias Cíveis.
II – Para a Seção de Direito Público deverão ser convocados 02 (dois) Oficiais de Justiça, para cada dia sem expediente forense, em sistema de revezamento e com alternância entre os Ofícios de Execuções Fiscais Estaduais e Ofício de Execuções Fiscais Municipais.
III – Para a Seção de Direito Criminal deverão ser convocados 02 (dois) Oficiais de Justiça, para cada dia sem expediente forense, em sistema de revezamento e com alternância entre a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães e do Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO e dos Foros Regionais, conforme Anexo I.
Art. 2º. Participarão do plantão judiciário especial de recesso de final de ano em Segunda Instância, os oficiais de justiça da Comarca da Capital em quantidade estabelecida pelos Presidentes das Seções de Direito Criminal, Público e Privado, em sistema de revezamento igual ao estabelecido nos incisos I, II e III do parágrafo anterior.
Art. 3º. Caberá à Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos – SGRH, a publicação das unidades de Primeira Instância que indicarão os oficiais de justiça que deverão integrar a equipe do plantão judiciário em Segunda Instância.
Parágrafo único - A convocação das unidades que indicarão os oficiais de justiça para os plantões especiais observará a sequência própria, desvinculada da sequência de convocações dos plantões ordinários.
Art. 4º. O responsável pela respectiva unidade cartorária da Primeira Instância convocada deverá comunicar à Secretaria Judiciária – SJ, com cinco dias de antecedência, os nomes dos oficiais de justiça que participarão do plantão judicial.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 08/01/2018, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 7435/2007.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
São Paulo, 04 de dezembro de 2017.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
ANEXO I - Plantão Ordinário e Especial

O quadro anexo a este comunicado encontra-se no DJE de 12.12.2017, p.2


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