CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

PROVIMENTO CSM N° 2382/2016 - Criação SADM - Varas Hortolândia.

PROVIMENTO CSM N° 2382/2016

Dispõe sobre a criação da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Hortolândia.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os deslocamentos dos Oficiais de Justiça na Comarca de Hortolândia,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos e economia dos recursos existentes,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.624/2008 – 7º volume – SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Hortolândia.
Art. 2º - O nível hierárquico da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados é de Chefe de Seção Judiciário, a quem competirá as atividades administrativas de controle da distribuição dos mandados e da vida funcional dos servidores ali designados, a ser ocupado obrigatoriamente, por servidor com cargo efetivo ou exercente de função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário.
Art. 3º - A unidade criada ficará subordinada ao Juiz de Direito designado pela Presidência.
Parágrafo Único – Os Juízes de Direito Corregedores das Varas atendidas pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados responderão pela função correicional dos atos praticados pelos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados expedidos pelas respectivas Varas.
Art. 4º - Os Oficiais de Justiça atualmente lotados nas Varas da Comarca de Hortolândia serão remanejados para a nova Seção, não havendo mais especialização, competindo-lhes o cumprimento de todos os atos judiciais a elas relativos.
§ 1º - Os Oficiais de Justiça ficam subordinados hierarquicamente ao Juiz de Direito Corregedor da unidade criada, que disciplinará os plantões.
§ 2º - Os critérios para distribuição dos mandados serão estabelecidos oportunamente.
Art. 5º - Este Provimento entra em vigor na data de início de funcionamento da Seção criada no artigo 1º, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 30 de setembro de 2016.


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