CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 652/2021 - REPUBLICAÇÃO

COMUNICADO CONJUNTO Nº 652/2021

(CPA 2020/61084)

(Republicado por conter alteração: Inclusão do item 5 – Orientação sobre fragmento devolvido pelo TRF)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que:

1 - Os processos da competência delegada que tramitaram em 1º grau no formato físico e encaminhados em grau de recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3 - foram digitalizados na íntegra por aquele E. Tribunal;

2 - Para obter as peças digitalizadas no TRF-3 a Unidade Judicial deverá consultar periodicamente os arquivos recebidos no endereço https://tjsp.sharepoint.com/sites/SistemasJudiciais/TRF3/Forms/AllItems.aspx e caso localizado o processo proceder da seguinte forma:

a) realizar o download da íntegra do processo digitalizado, observada a orientação no endereço acima indicado;

b) converter o processo para o meio digital e seguir o procedimento já utilizado para inclusão das peças no sistema SAJ, dispensada a classificação, conforme o disposto no item 4.1 do Comunicado CG n° 466/2020;

c) lançar movimentação de recebimento dos autos em 2º grau, de modo a alterar a situação do processo de "em Grau de Recurso" para "Em andamento". "Movimentação 60390 - Recebidos os Autos do Tribunal Regional Federal".

3 - Os procedimentos acima, no que couber, também serão adotados nas hipóteses de envio de link pelo TRF3 diretamente à Unidade Judicial para obtenção das peças digitalizadas.

4 - As peças disponibilizadas no repositório https://tjsp.sharepoint.com/sites/SistemasJudiciais/TRF3/Forms/AllItems.aspx ficarão armazenadas para consulta e download durante 60 dias, contados a partir data da disponibilização (“data de modificação”). Após este período, os arquivos serão excluídos em razão de limitação de espaço no sharepoint.

5 – Os "fragmentos" dos processos físicos, após distribuição digital no TRF da 3ª Região, serão devolvidos às Varas de origem. O “fragmento” físico poderá ser devolvido antes ou após o julgamento do recurso. As unidades judiciais deverão, nos termos do Comunicado Conjunto nº 429/2022, após a conversão do processo físico em digital e importação das peças para o SAJ/PG5, analisar, conforme as classes e assuntos processuais, se o processo é de guarda permanente, remetendo-o neste caso ao arquivo geral. Para os processos com temporalidade definida deverão ser observados os procedimentos de edital e eliminação.

5.1) Fica dispensada a intimação dos procuradores acerca da digitalização dos autos, conforme mencionado no Comunicado nº 429/2022, em virtude de a tramitação eletrônica já ter sido efetivada em 2ª Instância.

Dúvidas das Unidades Judiciais serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância” - Subcategoria > Área cível e Infância e Juventude Cível (protetiva) – Oferta > Cível - Outros Procedimentos Cartorários


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