CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 328/2022 - REPUBLICAÇÃO

COMUNICADO CG Nº 328/2022

(CPA 2018/21816)

(Republicado em razão de alteração no item 7)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores dos Ofícios Judiciais Primeira Instância que atuam na área criminal que, nos termos do Provimento CSM nº 2519/2019 e Comunicado Conjunto nº 2360/2021, terá seguimento a implantação da tramitação direta dos inquéritos e termos circunstanciados com tramitação física em andamento, conforme cronograma constante do ANEXO I, devendo ser observadas as orientações que seguem:

1. Nas datas estabelecidas no cronograma as unidades deverão fazer a carga de todos os procedimentos investigatórios em andamento e que se encontrem em cartório ao Ministério Público utilizando o tipo de local “Central Facilitadora/Tramitação Direta”, em até cinco dias a contar da implantação;

1.1. Para os expedientes com pedido de prazo deferido que se encontrem em cartório deve ser feita carga à Delegacia de Polícia.

2. Todos os expedientes em carga com as Delegacias de Polícia na data da implantação deverão ser devolvidos diretamente na sala ou sede do Ministério Público, sem passagem pela unidade Judicial;

3. Os expedientes serão remetidos ao Juiz de direito competente sempre que houver necessidade de apreciação de qualquer matéria que dependa de decisão judicial prévia, especialmente nos casos previstos no artigo 2º do Provimento CSM 2519/2019.

4. Os advogados e estagiários de direito regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil terão direito de examinar os autos do inquérito, solicitando a respectiva vista perante a autoridade com quem estiver com o expediente.

5. Na hipótese de petição protocolada, a unidade judicial deverá solicitar, por e-mail, ao órgão no qual que se encontra o expediente sua remessa para a juntada.

6. Material de Apoio encontra-se disponível no link http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1776.

7. Dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”; Subcategoria> Área Criminal/Execução Criminal/Infância Infracional: Criminal – Inquérito Policial.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP