CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO N° 650/2022

COMUNICADO CONJUNTO N° 650/2022

(CPA n°2018/87129 )

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Provimento CSM 2672/2022, que regulamentou o horário de expediente em dias de Jogos da Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol de 2022, COMUNICAM aos Magistrados e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e Policia Civil que as audiências de custódia seguirão, quando referidos jogos se realizarem em dias úteis, as regras abaixo:

1) As audiências de custódia manterão o formato atualmente utilizado por cada localidade (presencial ou por videoconferência).

2) Para as localidades que realizam a audiência de custódia por videoconferência:

2.1) Quando o jogo ocorrer às 12 ou às 13 horas o auto de prisão em flagrante ou a comunicação do cumprimento de mandado de prisão deverão ser apresentados até as 10 horas, e a audiência de custódia será realizada das 9 às 16 horas, com suspensão das atividades durante a transmissão do jogo.
2.2) Quando o jogo ocorrer às 16 horas o auto de prisão em flagrante ou a comunicação do cumprimento de mandado de prisão deverão ser apresentados até as 10 horas, e a audiência de custódia será realizada das 9 às 13 horas.

3) Nas localidades que realizam as audiências de custódia de forma presencial:

3.1) Quando o jogo ocorrer às 12 ou às 13 horas não serão realizadas as audiências de custódia, procedendo-se à análise de todas as modalidades de prisão (autos de prisão em flagrante, temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis). No cumprimento de mandado de prisão em regime aberto, para fins de realização de audiência admonitória (art.160 LEP), o ato deverá ser realizado via Teams.

3.2) Quando o jogo ocorrer às 16 horas a pessoa detida e o auto de prisão em flagrante ou a comunicação do cumprimento de mandado de prisão deverão ser apresentados até as 10 horas, e a audiência de custódia será realizada das 9 às 13 horas.

4) A realização da audiência de custódia além dos limites estabelecidos neste Comunicado depende de autorização expressa do juízo da custódia.


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