CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 767/2022

COMUNICADO CONJUNTO Nº 767/2022

CPA nº 2022/00130257

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Autoridades Policiais, Advogados e ao público em geral que para o Plantão Judiciário Especial da Primeira Instância (20/12/2022 a 08/01/2023) deverão ser observadas as seguintes orientações:

1) Os plantões de Primeira Instância destinam-se exclusivamente à análise das matérias elencadas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e serão realizados no horário das 9h às 13h.

1.1) Nas Audiências de Custódia, a apresentação da pessoa detida e a distribuição do respectivo auto de prisão em flagrante ou de captura de procurado deverão ser realizadas até as 11h.


2) Os Plantões de Primeira Instância serão realizados:

2.1) Comarca da Capital:
2.1.1) Plantão Cível e Infância e Juventude de forma remota;
2.1.2) Plantão Criminal de forma presencial


2.2) Comarcas do Interior: No formato atualmente utilizado em cada Circunscrição Judiciária.
2.2.1) Circunscrições Judiciárias que constam na relação disponível no link CircJudAtentimentoRemotoPlantoes.pdf (tjsp.jus.br) de forma remota;

2.2.2) Demais Circunscrições Judiciárias: de forma presencial.

3) As equipes do cartório de distribuição e protocolo bem como a de expedição de certidão: de forma remota

4) Nas Circunscrições Judiciárias que realizarem o plantão de forma presencial, a critério do Juiz responsável pelo plantão poderá ser autorizado, na equipe de cartório, o teletrabalho para até 50% dos escreventes, vedado o teletrabalho para o responsável pela equipe do cartório.


Pedidos iniciais e intermediários

5) Os pedidos iniciais, observadas as regras de competência previstas no artigo 1.128 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deverão ser apresentados no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, conforme segue:

5.1) Pelas Delegacias de Polícia via integração SAJ/RDO, distribuídos de forma automática.

5.2) Pelas Delegacias de Polícia, mediante envio do expediente, em formato PDF, ao e-mail do responsável pelo plantão no Interior (conforme item 21) ou e-mail institucional do plantão criminal na Capital (00cj_plantaocri@tjsp.jus.br), em se tratando de comunicação de prisões decorrente do cumprimento de mandados (temporárias, preventivas, definitivas e prisões civis), inclusive a decorrente do cumprimento de mandados de prisão em regime aberto.

5.2.2) O responsável pelo plantão deverá encaminhar o expediente, por e-mail, para a equipe do Distribuidor, que providenciará a distribuição no sistema informatizado utilizando a competência “129 – Plantão Criminal”, “149 – Plantão Violência Doméstica e Familiar”, “148 – Plantão-Crimes contra Crianças e Adolescentes” conforme o caso, a classe “”12121 – Comunicado de Mandado de Prisão” e assunto “50321 – Comunicação do cumprimento do mandado de prisão”.


5.3) Para os demais casos, mediante peticionamento eletrônico inicial distribuídos pelo Cartório do Distribuidor.

5.4) Os pedidos de cremação que necessitem de autorização judicial poderão ser formulados, por peticionamento eletrônico inicial, pelo Advogado do requerente ou Defensor Público, ou pelo próprio interessado, mediante envio do pedido ao e-mail do responsável pelo plantão no Interior (conforme item 21) ou e-mail institucional do plantão criminal na Capital (00cj_plantaocri@tjsp.jus.br), observando-se:

5.4.1) No caso de morte suspeita, violenta ou acidental o pedido será sempre realizado em Juízo.

5.4.2) No caso de morte natural, o pedido deverá ser realizado em juízo na ausência do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

5.4.3) Deverão ser distribuídos utilizando a competência 129 – Plantão Criminal, classe 11955 – Cautelar Inominada Criminal e assunto 12162 – Cremação/traslado.

5.5) Excetuam-se da obrigatoriedade de peticionamento eletrônico os pedidos formulados pelas partes nas hipóteses legais em que for dispensada ou não houver assistência de advogado, devendo, no caso, ser encaminhado o pedido e documentos respectivos ao e-mail do responsável pelo plantão no Interior ou e-mails institucionais dos plantões na Capital (conforme item 21).

5.6) Os pedidos de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico (interceptação telefônica) deverão ser realizados nos termos do Comunicado CG nº 252/2020.

6) Os pedidos urgentes relativos à matéria de plantão de processos em trâmite fora do Plantão Judiciário Especial deverão ser apresentados por Peticionamento Eletrônico Inicial, no “Foro Plantão” da respectiva Circunscrição Judiciária, utilizando-se uma das seguintes classes (“1727 – petição criminal”, “10979 – petição infracional”, “241 – petição cível”, “11026 – petição infância e juventude cível”), conforme o caso, e o assunto “50294 – petição intermediária”, apontando-se expressamente o número do processo na petição, instruindo-a com os documentos necessários à apreciação.

7) Os pedidos referentes a processos em trâmite no Plantão Judiciário Especial serão apresentados mediante peticionamento eletrônico intermediário no próprio processo.

8) Os pedidos cautelares eventualmente ajuizados em unidades distintas do respectivo “Foro Plantão” não serão conhecidos. Verificado o encaminhamento incorreto pela Autoridade Policial o pedido deverá ser reapresentado por e-mail dirigido ao responsável pelo cartório do plantão, acompanhado do ofício assinado pela Autoridade Policial apontando o envio equivocado.



Indisponibilidade do sistema informatizado

9) Havendo indisponibilidade do sistema informatizado oficial do TJSP, confirmada por divulgação na página do Tribunal, o plantão será realizado em regime de contingência e todos os pedidos, tratativas e comunicações internas e externas deverão ser realizados exclusivamente pelos e-mails institucionais (conforme item 21), observando-se os procedimentos estabelecidos no Comunicado Conjunto nº 681/2022 e o disposto no Art. 1.130-G, das NSCGJ.

10) Em caso de impossibilidade técnica por parte da Delegacia de Polícia, o pedido deverá ser encaminhado por e-mail acompanhado de ofício assinado pela Autoridade Policial apontando o motivo.



Demais procedimentos



11) O responsável pelo plantão deverá conferir previamente se os Oficiais de Justiça escalados estão vinculados à zona plantão com período aberto, procedendo ao cadastro ou ajuste quando necessário, observando-se antecedência mínima de 03 dias para replicação no sistema.

12) O responsável pelo plantão deverá realizar a conferência dos mapas, tanto os da justiça gratuita como os de justiça paga e a inserção dos atos no Sistema de Mandados Gratuitos e no Sistema Administrativo (SAJADM)-Módulo SGF, respectivamente.

13) Os magistrados e servidores que atuarem nos plantões deverão atentar para que ao menos um escrevente possua conhecimento e acesso ao sistema CNACL do CNJ, devendo estar devidamente habilitado, previamente, pela Coordenadoria da Infância e da Juventude:

13.1) As solicitações de habilitação de acesso ao cadastro CNACL, para expedição da guia de internação provisória, deverão ser enviadas até 5 dias antes do início do recesso, pelo Magistrado responsável pelo plantão, ao endereço eletrônico daij2.4@tjsp.jus.br e instruídas com os seguintes dados: - Nome completo do servidor; - CPF; - E-mail institucional do servidor; - Lotação; - Circunscrição Judiciária - Cargo; - Telefone para contato; - Informar que se trata de solicitação de acesso para Plantão Judiciário Especial.


14) Caso haja deferimento de pedidos para o levantamento de valores depositados em Juízo, o fluxo a ser observado pela equipe do plantão será o seguinte:

14.1) É vedada a utilização de MLJ – Mandado de Levantamento Judicial ou MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico.

14.2) Independentemente da data do depósito, deverá ser emitido o Alvará Eletrônico nos termos dos Comunicado CG nº 221/2022 e Comunicado CG nº 257/2020, com o encaminhamento pelo e-mail institucional do responsável pelo plantão ao e-mail pso4866.oficios@bb.com.br e cópia para o e-mail spi.recesso@tjsp.jus.br. Havendo necessidade de esclarecimento em relação ao documento recebido, o Banco do Brasil retornará e-mail ao responsável pelo plantão solicitando esclarecimentos.

15) As audiências de custódia serão realizadas para todas as modalidades de prisão (auto de prisão em flagrante, preventiva, temporária, definitiva, inclusive em regime aberto e prisões civis), devendo haver registro no SISTAC.

16) Em se tratando de cumprimento de mandado de prisão em regime aberto, o responsável pelo plantão do local onde se deu a prisão deverá adotar as providências necessárias para a realização da audiência admonitória.

17) Todos os Servidores e Magistrados deverão, no prazo de 05 dias, verificar se possuem acesso ao BNMP e vínculo à Vara Plantão em que atuarão durante o Plantão Especial. A verificação deverá também ser realizada no SAJPG5 realizando o teste de comunicação.

17.1) Caso os Servidores e Magistrados não possuam acesso ao BNMP e vínculo à Vara Plantão de sua atuação, deverão solicitar o referido acesso por e-mail a ser enviado pelo Coordenador/Supervisor da unidade judicial em que atuam ao e-mail cadastrobnmp@tjsp.jus.br, anexando, obrigatoriamente, formulário devidamente preenchido indicando no assunto “Plantão - acesso”. Estão disponíveis orientações e formulário no link http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=445&section=2

17.2) Na emissão de peças com comunicação ao BNMP os Servidores deverão, obrigatoriamente, consultar a existência de RJI, sendo vedada a imediata geração de novo sem prévia constatação de inexistência.

17.3) Todos os documentos com comunicação ao BNMP devem ser liberados na pasta digital pelos Magistrados para que ocorra a comunicação com o CNJ.

17.3.1) Nos casos em que, eventualmente, as peças com comunicação ao BNMP tenham sido liberadas na pasta digital pelos servidores, deverão os Magistrados, no mesmo dia, acessar o menu: “Criminal>BNMP 2.0>Assinatura de Peças no BNMP”, para a devida regularização da “Assinatura no CNJ”, uma vez que enquanto não regularizada, a peça permanecerá com o status “Aguardado Assinatura” no BNMP.

17.4) Ao final do plantão o responsável deverá verificar se houve a devida comunicação das peças com BNMP, resolvendo a contingência ou realizando o cadastro excepcional e acionando o Magistrado competente para regularização de documentos aguardando assinatura, se o caso. O responsável pelo Plantão fará constar expressamente da certidão de inexistência de pendência (art. 1.144-A, §2º das NSCGJ) que verificou a efetiva comunicação dos documentos com o BNMP, assim como a inexistência de duplicidade de RJI.

18) No caso de cumprimento de mandado de prisão havendo determinação de expedição de ordem de liberação (prisão domiciliar) ou alvará de soltura, o servidor deverá, previamente, emitir a certidão de cumprimento do mandado diretamente no site do CNJ para a necessária regularização da situação do réu no BNMP.

19) O responsável pelo plantão poderá realizar reunião prévia com a equipe de trabalho no horário de expediente entre os dias 14 e 19 de dezembro para organização e divisão de tarefas, por período não superior a uma hora.

20) Fica estabelecido o uso do e-mail institucional do responsável pelo plantão no Interior e os e-mails institucionais dos plantões da Capital, como meio de comunicação, tanto para contatos internos como com Órgãos Externos (Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Civil e Militar), durante o período de funcionamento do Plantão Especial do Recesso. O responsável pela equipe do plantão deverá acessar o e-mail institucional a cada 30 minutos, das 9h às 13h ou enquanto durar o plantão.

21) No interior, a lista com os e-mails dos responsáveis pelos plantões estará disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario/PainelPlantao) durante o período do recesso, na página do Plantão Judiciário. Na Capital deverão ser utilizados os e-mails:

a) Plantão cível: 00cj_plantaociv@tjsp.jus.br
b) Plantão criminal: 00cj_plantaocri@tjsp.jus.br
c) Plantão infância e juventude: 00cj_plantaoinf@tjsp.jus.br

21.1) Os responsáveis pelos plantões da Capital (cível, criminal e infância e juventude) deverão verificar em até 5 dias antes do início do recesso se possuem acesso aos e-mails acima, conforme a matéria de atuação, bem como a necessidade de incluir mais servidores, devendo para tanto registrar chamado através do Portal de Serviços – Nome da oferta: “EMAIL – Solicitações”, selecionando no formulário as opções “Caixa Postal” e “Conceder Acesso”, disponíveis nos campos “Recurso” e “Atividade”, respectivamente.

22) O material de apoio está disponível em Curso: Plantão Especial - 2022/2023 - 3T/2022 (tjsp.jus.br)


Serviços de Suporte

23) Dúvidas sobre procedimentos do plantão deverão ser dirimidas através do e-mail spi.recesso@tjsp.jus.br.

24) Dúvidas sobre as convocações e questões funcionais deverão ser dirimidas através do e-mail sgp.extra.plantao@tjsp.jus.br


25) O suporte técnico ao público interno será feito pelo telefone 0800 770 5779 ou por meio de solicitação no portal de chamados
https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/AtendimentoInfo.aspx .
O horário de atendimento durante o recesso será: Dias Úteis: das 09h às 19h. Feriados, Vésperas de Feriados e Finais de Semana: das 9h às 17h.

26) O serviço de suporte técnico aos advogados será feito pelos telefones: 0800 797 9818 (ligações gratuitas para telefones fixos) ou (11) 4199-6366 (para ligações de celulares) ou por meio de solicitação no Portal www.suportesistemastjsp.com.br. O horário de atendimento durante o recesso será: Dias Úteis: das 08h às 23h59m. Feriados, Vésperas de Feriados e Finais de Semana: das 9h às 18h.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP