CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO 752/2022

COMUNICADO CONJUNTO 752/2022

(Protocolo CPA nº 2018/48943)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que atuam na área criminal que:

1. No sistema SAJ/PG5 o menu referente ao BNMP (criminal > BNMP) foi atualizado para incluir a tela de Resolução de Contingência de Guias de Execução, em que será possível a comunicação dos seguintes documentos expedidos em contingência:

a) Execução Provisória;
b) Recolhimento Definitiva;
c) Ofício de Aditamento;
d) Internação.

2. O documento é emitido em contingência na eventual ausência de comunicação entre o sistema SAJPG5 e o BNMP ficando sem a numeração nacional. Restabelecida a comunicação, a Unidade Judicial deverá resolver a contingência ou excluir o documento, conforme o caso, levando-se em consideração a situação processual do réu.

2.1. Na resolução de contingência da Guia de Execução Provisória e da Guia de Execução Definitiva, deverá ser selecionado o Mandado de prisão cumprido e na resolução de contingência da Guia de Internação deverá ser selecionado o Mandado de Internação cumprido. Na ausência do mandado deverá ser identificada a falta indevida de comunicação deste, procedendo-se à sua regularização para posterior resolução da contingência da Guia. Caso a falta se deva a expedição de alvará de soltura posterior, ainda que a execução esteja em andamento, deverá ser procedida à exclusão da contingência.

2.2. Na resolução de contingência do Ofício de Aditamento, deverá ser selecionada a Guia de Execução Provisória anteriormente expedida. Caso a guia esteja em contingência esta deverá ser previamente resolvida, quando o sentenciado estiver em cumprimento de pena em regime fechado, semiaberto ou internação, para posteriormente ser resolvido o ofício de aditamento.

3. As Unidades Judiciais deverão verificar a existência de guias e ofícios de aditamento em contingência, regularizando-os no prazo de 10 dias úteis, impreterivelmente.

4. Os gestores das Unidades Judiciais deverão inserir na rotina das atividades diárias a verificação e regularização de documentos emitidos em contingência.

5. Material de Capacitação se encontra disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=445.

6. Dúvidas das Unidades Judiciais serão dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).> PG5 > Integração com BNMP 2.0.


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