A Corregedoria Geral da Justiça tem entre suas atribuições a fiscalização, em caráter geral e permanente, das atividades dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância, assim como das atividades das delegações notariais e de registros. Também fiscaliza estabelecimentos prisionais e tem a função de decidir sobre a interdição de cadeias.
Cabe à Corregedoria, ainda, receber e, se for o caso, processar reclamações e instaurar sindicâncias contra juízes. Também acompanha o desempenho de magistrados não vitaliciados.
Realiza correições e estabelece normas de serviços das unidades judiciais e extrajudiciais, entre outras atividades. Todas as atribuições do corregedor-geral estão estabelecidas no artigo 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Local: Palácio da Justiça - 5º andar, sala 517
E-mail: corregedoria@tjsp.jus.br
Gabinete
Palácio da Justiça, 5º andar, sala 519
Telefones: (11) 4802-9133/ 9134
Airton Pinheiro de Castro |
Camila de Jesus Mello Gonçalves |
Gabriela Fragoso Calasso Costa |
Mauro Antonini |
Equipe de Correição - Judicial
Fórum João Mendes Júnior, 20º andar, sala 2.027
Telefones: (11) 3538-9999 / 9210 / 9224 / 9298
Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques |
Maria Rita Rebello Pinho Dias |
Paula Lopes Gomes |
Renato Siqueira De Pretto |
Ricardo Felício Scaff |
Glaucio Roberto Brittes de Araújo |
Jovanessa Ribeiro Silva Azevedo Pinto |
Renata Carolina Casimiro Braga Velloso Roos |
Mônica Gonzaga Arnoni |
Equipe de Correição - Extrajudicial
Fórum João Mendes Júnior, 20º andar, sala 2.027
Telefones: (11) 3538-9999 / 9210 / 9224 / 9298
Carlos Henrique André Lisboa |
Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni |
Luciana Carone Nucci Eugênio Mahuad |
Luciano Gonçalves Paes Leme |
Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques |
Stefânia Costa Amorim Requena |