O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de agilizar os procedimentos da Execução dos Precatórios para o cumprimento das metas decorrentes da Emenda Constitucional n. 62/2009, R E S O L V E:
Determinar que o horário de atendimento ao público no DEPRE - Diretoria de Execução de Precatórios, à Rua dos Sorocabanos, 680, sala 34, Ipiranga, ocorra no período das 9:00 às 18:00 horas.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 14 de abril de 2011
(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça.