O COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR VENICIO SALLES, COMUNICA às Fazendas Públicas, Autarquias, Universidades e Fundações Públicas, dos municípios do Estado de São Paulo, abrangidos pelo Regime Especial ou Regime Ordinário, que não editaram Lei própria de pequeno valor dentro do prazo de 180 dias a partir da publicação da EC nº. 62, de 09/12/2009 ou vieram a editar tardiamente, se submeterão aos termos do § 12º do artigo 97, do ADCT, que fixa o pequeno valor em 30 (trinta) salários mínimos Nacional.
COMUNICA que para as devedoras com a legislação de pequeno valor editada antes da Emenda Constitucional nº. 62/2009 e que vieram a editar nova Lei, posteriormente ao prazo Constitucional, será mantida a Lei anterior, desde que o pequeno valor seja igual ou superior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.
(a)VENICIO SALLES, Desembargador
Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios
(12,13 e 16/05/2011)