O Desembargador PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação de procedimentos e padrões necessários ao processamento e gestão de precatórios, em face da implantação do Sistema Digital de Precatórios
RESOLVE:
Artigo 1º - Todo ofício expedido pela DEPRE ao Banco do Brasil deverá ser assinado digitalmente pela autoridade competente, os Exmos. Srs. Coordenador e Coordenador Adjunto nomeados pela Egrégia Presidência.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 27 de novembro de 2017.
(a) Des. PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça