PREFERÊNCIA: pagamento de valor até o limite máximo de 03 (três) vezes o Pequeno Valor, por precatório.
Pré-requisitos:
• Pessoa Física
• Precatórios de Natureza Alimentícia
• Credor do precatório ou Sucessor do precatório, devidamente habilitados nos autos.
• Prioridade por idade: Ser maior de 60 anos
• Prioridade por doença: ser portador de doença grave, crônica ou perene.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DA PREFERÊNCIA:
Requerimento protocolado junto ao DEPRE, através do procurador, devidamente habilitado nos autos, com indicação correta do Processo EP e indicação do nome do credor original do precatório e a comprovação da cota-parte da conta requisitada a que tem direito.
Protocolar no setor de Atendimento ao Público do DEPRE: Rua dos Sorocabanos, 680, sala nº. 34 - Ipiranga - CEP: 04202-001 - São Paulo.
Anexar ao requerimento de prioridade:
a) Cópia legível do CPF
b) Cópia legível do RG
Os portadores de doença grave, conforme indicado na Lei nº 7.713/88 e Lei nº 11.052/04, deverão anexar, também, o laudo médico original, ou cópia devidamente autenticada, ou laudo específico onde o profissional médico declare expressamente que se trata de doença grave, crônica ou perene ou prova de isenção de Imposto de Renda por motivo de doença grave.
Os Sucessores que preencherem os quesitos de prioridade deverão anexar inclusive as cópias do atestado de óbito do credor original, da habilitação nos autos e da comprovação da cota-parte a que tem direito.
Prioridade por IDADE beneficia:
1. As Pessoas Físicas maiores de 60 anos, que tenham precatório de Natureza Alimentícia pendente de pagamento.
Prioridade por doença grave beneficia:
1. As Pessoas Físicas com doença grave comprovada, independente da idade, que tem precatório de Natureza Alimentícia, pendente de pagamento.