PRECATÓRIOS

Comunicado

Solicitação e Esclarecimento aos Srs. Procuradores dos Credores

Senhores Procuradores de credores, solicitamos que o protocolamento de requerimentos de prioridades respeite critérios de antiguidade dos precatórios das respectivas Unidades Públicas Devedoras, em face do que segue:

a) Para evitar excesso de requerimentos de prioridade para análise e cadastramento das prioridades, possibilitando agilidade nos pagamentos das prioridades do mês;

b) O requerimento de prioridade pode ser único para os credores do mesmo precatório, desde que instruídos com as cópias legíveis do CPF e RG de cada credor prioritário, e no caso de doença grave, laudo médico original ou cópia autenticada, com o devido enquadramento da doença indicado na Lei nº 7.713/88 e Lei nº11.052/04, ou laudo específico onde o profissional médico declare expressamente que se trata de doença grave, crônica ou perene ou comprovante de isenção do Imposto de Renda;

c) O DEPRE seguirá a ordem cronológica do precatório, para pagamento, não a ordem de protocolamento da prioridade;

d) Em face da Ordem de Serviço nº 01/2011, para fins de reconsideração, o DEPRE procederá à pesquisa pelo Sistema, dos pedidos de prioridades que foram indeferidas por ser menor de 60 anos na data da Emenda Constitucional nº 62/2009, portanto desnecessário o protocolamento de novo pedido de prioridade, exceto nos casos em que não tiver constado na lista de reconsideração;

e) Esclarecemos que, o pedido de prioridade dos credores menores de 60 anos, será reconsiderado, entretanto, o pagamento será efetivado quando o credor completar os 60 anos, observado a cronologia;

f) Os Sucessores deverão protocolar no DEPRE novo requerimento de prioridade, juntando as cópias do RG, do CPF e da habilitação nos autos, indicando a cota-parte de cada sucessor.


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