A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Advogados, Defensores, Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, que no contexto da Portaria nº 9.622/2018, a partir de 02/07/2018 deverão ser observadas as orientações que seguem para o registro dos precatórios eletrônicos, até o aprimoramento do sistema.
1) Considerando que “Os ofícios de requisição deverão ser expedidos individualizadamente, por credor” (artigo 2º - Portaria nº 9.622/2018), o registro dos precatórios eletrônicos deverá ocorrer também de forma individualizada por credor.
2) A planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, sendo dispensada a documentação nos casos de autos integralmente eletrônicos (desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença até outros incidentes, todos eletrônicos), nos termos do Artigo 1º, parágrafo único e artigo 2º, ambos da Portaria nº 9.622/2018, sendo obrigatória a indicação das folhas.