De conformidade com a Ordem de Serviço nº. 03/2010
UNIDADES PÚBLICAS DEVEDORAS ABRANGIDAS PELO REGIME ORDINÁRIO
1. No ofício requisitório não poderá ser indicada mais de uma Unidade Pública Devedora;
2. Em caso de ocorrência no mesmo processo de verbas com naturezas distintas, deverá ser expedido um ofício requisitório de natureza alimentícia e outro de natureza outras espécies/comum;
3. O saldo da apuração de insuficiência de depósito, relativo ao precatório anterior à Emenda Constitucional nº. 62/2009, deverá ser objeto de novo Ofício Requisitório nos termos do artigo 100 da Constituição Federal;
4. Retificação para menor, o ofício original é alterado e mantido o precatório e a cronologia;
5. Retificação para maior, após a inclusão orçamentária, o precatório é mantido pelo valor original e a cronologia, sendo que, a diferença a maior entre a conta anteriormente requisitada e a nova conta, deverá ser objeto de novo Ofício Requisitório;
6. Alteração de Natureza desde que seja do precatório integral poderá ser no mesmo precatório;
7. Alteração de Natureza do precatório parcial deverá ser retificado o precatório que será mantido, para excluir a verba que sofrerá alteração de Natureza, e a referida verba deverá ser objeto de novo Ofício Requisitório formalizando um novo precatório, com obtenção de nova ordem cronológica.
UNIDADES PÚBLICAS DEVEDORAS ABRANGIDAS PELO REGIME ESPECIAL
1. O saldo devedor do precatório deverá ser aditado ao precatório original, será expedido novo precatório em caso de decisão judicial do segundo grau, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal que, assim afirme;
2. Retificação deverá ser no mesmo precatório;
3. Alteração de Natureza desde que seja do precatório integral poderá ser no mesmo precatório;
4. Alteração de Natureza do precatório parcial deverá ser retificado o precatório que será mantido, para excluir a verba que sofrerá alteração de Natureza, e a referida verba deverá ser objeto de novo ofício requisitório formalizando um novo precatório, com obtenção de nova ordem cronológica.
Obs. Com relação aos modelos de Ofício Requisitório e anexos, caso utilizem, preencher ou assinalar com “X” somente os campos sombreados.