A Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (DEPRE) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o disposto no Comunicado nº 01/2019, informa que os ofícios de requisição complementar recebidos na DEPRE até a data de 31 de agosto de 2019 serão processados como novos precatórios.
De outra parte, os ofícios de requisição complementar recebidos na DEPRE a partir de 1º de setembro de 2019 serão rejeitados, sendo cabível, a partir de então, somente a expedição de ofício de requisição de precatório inicial.
São Paulo, 06 de agosto de 2019.
ALIENDE RIBEIRO
Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos
DEPRE
(08,09 e 12/08/2019)