O COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador VENICIO SALLES, COMUNICA considerando a existência de Unidades Públicas Devedoras que vêm empreendendo esforços na adequada liquidação da mora representada por precatórios judiciais, submetidos à moratória prevista na Emenda Constitucional 62/2009, revelando denodo no trato da coisa pública, esforço que deve conquistar visibilidade pública, institui “Certificado de Probidade na gestão de Precatórios”.
O certificado será conferido anualmente aos Administradores Públicos que tenham obtido eficiência na liquidação dos precatórios, mediante obtenção dos seguintes resultados:
1) Unidades submetidas ao Regime Especial
1.1 – redução do estoque de precatórios com a determinação da elevação da alíquota mensal (regime mensal);
1.2 - redução do estoque de precatórios com o comprometimento anual de valor superior à média orçamentária dos anos imediatamente anteriores (regime anual);
1.3 – Integral cadastramento dos precatórios, no software do DEPRE, individualizando os credores e realizando regularmente os depósitos (mensal ou anual);
1.4 – redução do estoque de precatórios em face da criação de “Câmaras de conciliação” ou de leilões;
1.5 – redução do déficit apontado no “mapa orçamentário”, com a manutenção dos depósitos anuais ou mensais;
1.6 – fracionamento da dívida em respeito à força orçamentária revelada nos anos de 2009 e anteriores, mantendo ou elevando o comprometimento orçamentário, evitando o indevido alongamento do exercício da dívida (menos de 15 anos);
1.7 – quitação ou liquidação antecipada do estoque de precatórios, por qualquer outra fórmula.
2) Unidades submetidas ao Regime Ordinário
2.1 – que tenham quitado integralmente os precatórios no exercício financeiro correspondente;
2.2 – que tenham reduzido o déficit público em precatórios, comprovado pela redução do mapa orçamentário.
O Certificado será conferido preferivelmente no dia 09 de dezembro, em atenção a requerimento dos interessados, que tenham obtido o enquadramento em uma das hipóteses elencadas, encaminhando por ofício, no prazo de 05 dias a contar da publicação, à Diretoria de Execução de Precatórios – DEPRE, Rua dos Sorocabanos, 680, Ipiranga, São Paulo – SP, CEP 04202-001 ou no e-mail: depre@tjsp.jus.br, para análise e confirmação pelo DEPRE.
A expedição será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico e divulgado no sitio do Tribunal de Justiça de São Paulo.
(a)VENICIO SALLES, Desembargador
Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios
(23, 24 e 25/11/2011)