O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Senhores Procuradores das Entidades Devedoras, Senhores Advogados e ao público em geral que:
Em face do disposto na Resolução CNJ nº 303, artigo 76, § 1º, inciso I, que versa a respeito do pagamento dos precatórios mediante acordo direto, observar-se-ão as seguintes disposições:
a) as entidades públicas devedoras de precatórios enviarão ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – DEPRE minuta de edital de convocação dirigido a todos os beneficiários de seus precatórios;
b) a minuta será verificada, podendo ser aprovada ou rejeitada;
c) se aprovada, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo providenciará a publicação do edital, dirigido a todos os beneficiários de precatórios da respectiva entidade devedora, sem prejuízo de publicidade a ser feita localmente pela própria entidade;
d) a entidade devedora receberá as propostas, as avaliará e as submeterá à homologação do Tribunal, nos termos da Resolução CNJ nº 303 (artigo 76, inciso IV), para posterior baixa do precatório.
São Paulo, 09 de junho de 2020.
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(10, 11 e 12/06/2020)