PRECATÓRIOS

Comunicado

PORTARIA Nº 9.932/2020

Dispõe sobre alteração da Portaria nº 9.598/2018, que regulamenta os procedimentos relativos aos repasses de valores provenientes de depósitos judiciais e administrativos ao Estado de São Paulo e seus Municípios.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão de procedimentos para a recomposição de fundos garantidores ou de reserva, decorrentes da Lei Complementar nº 151/2015 e da Emenda Constitucional nº 99/2017, estabelecidos pela Portaria nº 9.598/2018 deste Tribunal;

CONSIDERANDO a celebração do contrato de serviços financeiros e outras avenças nº 000.147/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir o §3º no art. 1º da Portaria nº 9.598/2018 com a seguinte redação:
§3º - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, antes de deferir a habilitação do ente federado, solicitará ao Tribunal de Contas do Estado ou do Município, conforme o caso, informações sobre sua capacidade de endividamento e a proporção entre os valores que pretende levantar e a respectiva Receita Corrente Líquida.

Art. 2º. Alterar o §4º do art. 4º da Portaria nº 9.598/2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:
§4º - O TJ/SP será remunerado pela instituição financeira pela taxa pactuada no contrato n° 000.147/2020, aplicada sobre o saldo médio diário dos fundos garantidores constituídos sob a vigência da EC nº 99/17. A aludida remuneração será transferida mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, observada a formalização e vigência do contrato de prestação de serviços entre o ente federativo habilitado e a instituição financeira. Caso o ente federativo seja excluído da sistemática, conforme previsto no artigo 9º desta Portaria, a remuneração da instituição financeira ao TJSP prevista neste §4º será suspensa imediatamente.

Art. 3º. Alterar o inciso III, do art. 8º da Portaria nº 9.598/2018 que passa a vigorar com a seguinte redação:
III - a imediata comunicação, ao órgão jurisdicional responsável pelo julgamento do litígio ao qual se refira o depósito, do descumprimento pelo ente público do termo de compromisso firmado, bem como do valor remanescente no fundo garantidor e da diferença desse valor para o total devido ao credor ou à conta judicial.

Art. 4º. Fica suprimido o parágrafo único do artigo 8º da Portaria nº 9.598/2018.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, data registrada no sistema.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(assinado digitalmente)
(disponibilizado no DJE em 14/01/2021 - Caderno Administrativo - pág. 71)


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