O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, COMUNICA aos Senhores Advogados e demais interessados que a fim de evitar eventual perda de direito ante o disposto no artigo 100, § 1º da Constituição Federal e mormente a Emenda Constitucional nº 62/2009, a Diretoria de Execução de Precatórios (Rua dos Sorocabanos, 680 – Ipiranga), terá funcionamento normal das 9:00 (nove) às 17:00 (dezessete) horas, no dia 30 de junho do presente exercício (sábado), para recebimento dos ofícios requisitórios.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(13, 15 e 19/03/2012)