O COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador VENICIO SALLES, COMUNICA aos senhores credores titulares de Precatórios, que o imposto de renda deve ser retido quando do levantamento em atenção à Instrução Normativa nº 1127, de 07.02.2011. No site do TJSP, disponibilizamos planilha para o cálculo.
Entretanto, o DEPRE não é fonte pagadora para efeitos fiscais, de forma que os credores, caso não obtenham os informes junto às devedoras, deverão utilizar a guia de levantamento para compor a declaração anual do imposto, fazendo, se for o caso, o rateio entre os litisconsortes.
(a) VENICIO SALLES, Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios
(16, 19 e 20/03/2012)