O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, COMUNICA aos Senhores Magistrados que para ser efetuado o repasse de verbas relativas a assistência médica e contribuição previdenciária de precatórios processados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser indicado na guia de levantamento o valor e o nome do Instituto que receberá o crédito.
COMUNICA que o Banco do Brasil deverá providenciar a remessa dos recursos, de assistência médica e da contribuição previdenciária às respectivas Unidades Detentoras, com o encaminhamento dos comprovantes de repasse às respectivas Unidades Públicas Devedoras, informando ao DEPRE, eletronicamente, com a indicação do nº do EP.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(15, 17 e 21/05/2012)