O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, COMUNICA aos Senhores Magistrados e às unidades Cartorárias do Estado de São Paulo que o procedimento, referente à EC 62/09, no tocante ao saldo que permanecer na conta judicial do Credor, após o levantamento e quitação, deverá ser estornado para a conta judicial origem vinculada ao Tribunal de Justiça, oficiando o Banco do Brasil.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(15, 17 e 21/05/2012)