Regulamenta, dentro do âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, as sugestões contidas na Recomendação nº 39, de 8 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, relativas ao aperfeiçoamento da gestão dos precatórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 39, de 8 de junho de 2012, do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, sobre o aperfeiçoamento da gestão dos precatórios no âmbito dos Tribunais;
CONSIDERANDO que o art. 100, § 3º, da Constituição Federal determina a não incidência do “caput” do mesmo dispositivo constitucional aos pagamentos de Requisições de Obrigações de Pequeno Valor (RPV);
CONSIDERANDO que nem a Constituição Federal, nem a Resolução nº 115, do Conselho Nacional de Justiça, atribuem ao Tribunal de Justiça a competência para o processamento das Requisições de Pequeno Valor e que o CNJ somente faz observar a responsabilidade desta Corte quanto à fiscalização dos pagamentos efetuados pelos devedores;
RESOLVE:
Artigo 1º - O DEPRE ficará responsável pelo cadastramento, preferencialmente por meio eletrônico, das Requisições relativas aos pagamentos de Obrigações de Pequeno Valor (OPV).
Artigo 2º - O juízo da execução comunicará ao DEPRE a expedição da Requisição das Obrigações de Pequeno Valor (RPV) e a data em que extinta a correlata execução pelo pagamento para as devidas baixas cadastrais.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 23 de julho de 2012.
(a) Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça
(27/07/2012)