Dispõe sobre a transferência dos cálculos judiciais de 2ª Instância da Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF para a Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos – DEPRE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 8.530/2012,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2/2005 – 2º volume – SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica transferida a competência do exame e a elaboração de cálculos, inclusive contas de liquidação, retificação e pareceres técnicos sobre cálculos judiciais de 2ª Instância realizada na Secretaria de Orçamento e Finanças – SOF para a Diretoria de Execução de Precatórios, que passa a denominar-se Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos - DEPRE.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Portaria nº 8.530/2012.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 14 de agosto de 2012.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça.