O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados e Credores, que a partir de 07 de janeiro de 2013, não serão recebidos na Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos – DEPRE, os ofícios requisitórios que não forem elaborados rigorosamente com observância dos critérios estabelecidos no Assento Regimental nº 408/12 e Portaria nº 8660/12.
(a) IVAN SARTORI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(13, 14 e 17/12/12)