O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, COMUNICA aos Senhores Magistrados e às Unidades Cartorárias do Estado de São Paulo que o procedimento, referente à Emenda Constitucional nº 62/09, no tocante ao saldo que permanecer na conta judicial do credor, após o levantamento, relativos aos valores disponibilizados a maior pelo DEPRE, deverão ser estornados para a conta judicial de origem vinculada ao Tribunal de Justiça, oficiando-se ao Banco do Brasil, para as providências cabíveis.
(a) IVAN SARTORI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(11, 12 e 13/03/13)