PRECATÓRIOS

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO N° 448/2022

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM, para conhecimento de desembargadoras, desembargadores, juízas e juízes de direito, servidoras e servidores, que, em relação aos processos envolvendo ações previdenciárias de natureza acidentária, que correm originariamente nas Varas Acidentárias da capital ou em comarcas no interior do estado, a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, em seu art. 30, determinou novo fluxo para o pagamento de precatórios ao prever que a descentralização referente ao pagamento dos precatórios judiciários resultantes de causas processadas pela justiça comum estadual, exceto as do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, será feita pelo Conselho Nacional de Justiça, que se incumbirá de disponibilizar os recursos aos tribunais que proferirem as decisões exequendas. Por conseguinte, os pagamentos de precatórios aprovados na Lei Orçamentária de 2022, nas causas acidentárias, serão pagos pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do TJSP (Depre) (https://www.tjsp.jus.br/Precatorios), mediante atualização com base nos índices estabelecidos pela Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.


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