Dispõe sobre a competência de cálculos judiciais de 2ª Instância.
O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturar os setores administrativos vinculados à Presidência deste Tribunal, com o objetivo de otimizar as atividades desenvolvidas e tornar a gestão mais eficiente,
CONSIDERANDO a competência da DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos para o processamento das requisições de precatórios,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 7.946/2010, alterada pelas Portarias nº 8.576/2012 e nº 8.729/2013, bem como nas Portarias nº 8.636/2012 e nº 8.783/2013,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 117.051/2016 – SPI 3;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica transferida a competência do exame e a elaboração de cálculos, inclusive contas de liquidação, retificação e pareceres técnicos sobre cálculos judiciais de 2ª Instância realizada na DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos para a SJ – Secretaria Judiciária.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, alterar a denominação das unidades abaixo, na seguinte conformidade:
DEPRE 5 – Coordenadoria de Gestões das Dívidas e Conciliações dos Depósitos das Unidades Públicas Devedoras, Cálculos e Pareceres sobre Sequestro e Contador de Segunda Instância para DEPRE 5 - Coordenadoria de Gestão das Unidades Públicas Devedoras, Elaboração de Tabelas, Cálculos e Pareces sobre Recursos e Análise das Impugnações;
DEPRE 5.4 - Serviço de Cálculos e Pareceres sobre Sequestro e Contador de Segunda Instância - Direito Público para DEPRE 5.4 - Serviço de Elaboração de Tabelas e Análise das Impugnações dos Municípios;
DEPRE 5.4.1 - Seção de Cálculos e Pareceres sobre Sequestro e Contador de Segunda Instância – Direito Público para DEPRE 5.4.1 – Seção de Elaboração de Tabelas e Análise das Impugnações dos Municípios; e
DEPRE 5.5 - Serviço de Cálculos e Pareceres de Segunda Instância - Direito Privado para DEPRE 5.5 – Serviço de Cálculos e Pareceres sobre Recursos e Análise das Impugnações da Fazenda Estadual.
Art. 3º - As unidades abaixo relacionadas da DEPRE 5 - Coordenadoria de Gestão das Unidades Públicas Devedoras, Elaboração de Tabelas, Cálculos e Pareces sobre Recursos e Análise das Impugnações terão as seguintes atribuições:
I - DEPRE 5.4 - Serviço de Elaboração de Tabelas e Análise das Impugnações dos Municípios:
a) elaborar as tabelas de atualização monetária destinadas ao pagamento dos precatórios;
b) analisar impugnações aos cálculos de pagamento elaborados pela DEPRE com relação aos precatórios dos municípios e demais entidades municipais sobre os precatórios disponibilizados pelo pagamento direto, e
c) transferir os recursos referentes aos municípios e demais entidades municipais disponibilizados pela DEPRE e que estejam vinculados aos autos do precatório para as contas indicadas pelos beneficiários.
II - DEPRE 5.5 – Serviço de Cálculos e Pareceres sobre Recursos e Análise das Impugnações da Fazenda Estadual:
a) prestar informações sobre recursos relacionados a precatórios;
b) analisar impugnações aos cálculos de pagamento elaborados pela DEPRE com relação aos precatórios da Fazenda Estadual e demais entidades estaduais sobre os precatórios disponibilizados pelo pagamento direto;
c) transferir os recursos referentes à Fazenda Estadual e demais entidades estaduais disponibilizados pela DEPRE e que estejam vinculados aos autos do precatório para as contas indicadas pelos beneficiários, e
d) manutenção da tabela e conferência de cálculos e dados ligados ao imposto de renda.
Art. 4º - Os cálculos nos processos de 2ª Instância que se encontram nas DEPRE 5, DEPRE 5.4, DEPRE 5.4.1 e DEPRE 5.5 deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual todos serão restituídos aos respectivos cartórios de origem independente de cumprimento.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 9º da Portaria nº 8.576/2012 e § 2º do artigo 2º da Portaria nº 8.729/2013 e as Portarias nº 8.636/2012 e nº 8.783/2013.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 04 de novembro de 2022.
(a) RICARDO MAIR ANAFE
Presidente do Tribunal de Justiça