O COORDENADOR DA DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador PIRES DE ARAÚJO, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Procuradores das Entidades Devedoras, Advogados e Credores que a partir de JUNHO/2013, de conformidade com as Ordens de Serviço nº 01 e 02/2013, editadas em cumprimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça, serão disponibilizados os pagamentos para os credores (idosos e portadores de doença grave) detentores de crédito em mais de um precatório.
(a) PIRES DE ARAÚJO, Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos
(07, 10 e 11/06/2013)