PRECATÓRIOS

Comunicado

PORTARIA Nº 10.299/2023

Dispõe sobre a necessidade de comunicação à DEPRE da expedição de RPV para controle de eventual duplicidade de requisição judicial de pagamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que na forma do artigo 100, §7º, da Constituição Federal incumbe ao Presidente do Tribunal velar pela regular liquidação de precatórios;

CONSIDERANDO que a competência para requisitar o pagamento, decidir eventuais incidentes e realizar o pagamento da requisição de pequeno valor é do próprio juízo da execução;

CONSIDERANDO a conveniência de se controlar eventual requisição judicial de pagamento em duplicidade;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo nº 2023/00026360;

RESOLVE:

Art. 1º - O juízo da execução comunicará à DEPRE a expedição da Requisição das Obrigações de Pequeno Valor (RPV), mediante movimentação automática já configurada no sistema informatizado, apenas para controle de eventual duplicidade de requisição judicial de pagamento.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 16 de outubro de 2023.

(a) RICARDO MAIR ANAFE, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


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