Dispõe sobre a necessidade de comunicação à DEPRE da expedição de RPV para controle de eventual duplicidade de requisição judicial de pagamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que na forma do artigo 100, §7º, da Constituição Federal incumbe ao Presidente do Tribunal velar pela regular liquidação de precatórios;
CONSIDERANDO que a competência para requisitar o pagamento, decidir eventuais incidentes e realizar o pagamento da requisição de pequeno valor é do próprio juízo da execução;
CONSIDERANDO a conveniência de se controlar eventual requisição judicial de pagamento em duplicidade;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo nº 2023/00026360;
RESOLVE:
Art. 1º - O juízo da execução comunicará à DEPRE a expedição da Requisição das Obrigações de Pequeno Valor (RPV), mediante movimentação automática já configurada no sistema informatizado, apenas para controle de eventual duplicidade de requisição judicial de pagamento.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 16 de outubro de 2023.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo